Faturação com ATCUD - Libax

Modificado em Fri, 25 Nov 2022 às 10:55 AM

O ATCUD é o Código Único de Documento que visa identificar univocamente um documento independentemente do seu emitente,  tipo de documento ou série utilizada. 


Conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.


Como funciona o ATCUD?


O ATCUD é composto no mínimo por 8 caracteres e, está incluído no código QR que deve obrigatoriamente ser inserido em todas as faturas ou documentos ficais relevantes, de acordo com o Artigo 4.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, onde existem alguns pressupostos na menção do Código Único de Documento, em suma:

  • Todos os documentos de faturação e fiscalmente relevante,  devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série

  • O  ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas das faturas e outros documentos, devendo estar posicionado imediatamente acima do QR Code.

  • A sua legibilidade deve ser garantida pelos emissores e utilizadores de programas informáticos e outros meios eletrónicos de faturação ( como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas), bem como as tipologias utilizadas, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.


Como configurar o Libax com o ATCUD


Para se proceder à configuração, são necessárias duas fases, a criação de um subutilizador no porta da AT (ponto 1), para quem não tiver e, comunicar as séries do Libax para a AT (ponto 2 e seguintes).


É obrigatório fazer a comunicação das séries antes de emitir qualquer documento fiscal em 2023 pois, esta alteração entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.


Considerações importantes: 

  • Os utilizadores que tenham a configuração de criação de séries automática (ver aqui), pode avançar para o ponto 3.
  • Caso não se lembre que em janeiro tem de fazer a comunicação das séries, não se preocupe, o Libax não permitirá serem emitidos documentos fiscais, sem que a comunicação previamente feita. 
  • Se for o caso de utilizar sempre a mesma série de faturação ao longo dos anos, ou seja, sem data de fim, poderá proceder à comunicação de imediato.


1 - Configurar utilizador para comunicação à AT (Criação de subutilizador)


Business -> configurações -> Comunicação com a AT




No Libax: Importante deixar as opções de comunicação de documentos desativadas caso o SAFT-T continue a ser enviado por ficheiro. 


Configuração subutilizador finanças

2- Limpeza de cache

Business -> Configurações -> Limpar cache




3- Criação de séries no Libax Business


Business -> Configurações -> Séries -> Nova série


Criação de séries

  • Nome: Nome interno que identifique a série

  • Código: código que distinga a série e que será apresentado nos documentos fiscais

  • Data de início: data de início da série/documentos fiscais

  • Data de fim: poderá ter ao não data. Deixar vazio se a mesma série for utilizada ao longo dos anos

  • Preferida: caso queira que o Libax selecione esta série automaticamente na emissão dos documentos fiscais.


4- Comunicar série à AT (Autoridade Tributária)


Business -> Configurações -> séries -> Selecionar série que se pretende comunicar -> Comunicar série à AT 


Comunicar série à AT

Visualização da informação série



Registo da série


Depois, é necessário identificar os documentos que se quer comunicar à AT, a qualquer momento, podem ser adicionados novos documentos.


Dicas Libax: Para venda de produtos, selecionar tudo.

Venda/Prestação de serviços, selecionar documentos comerciais e recibos (Exemplo: mediação de seguros)



Documentos a comunicar à AT


Considerações finais:


  • Saber se a criação de séries está automática: Business -> Configurações -> Configurações gerais -> Série anual automática
  • Alteração de software: Pode criar-se a mesma série e fazer-se a comunicação a partir do último documento emitido no programa anterior, ou criar uma série nova
  • Comunicar por fases: Não há necessidade de comunicar todos os documentos de uma vez só, pode ser feito à medida que se quer emitir algum documento (por esquecimento, não é aconselhável)
  • Após comunicação, diferença entre anular e finalizar: Anular -> pode anular-se a comunicação de um tipo de documento mas, depois já não é possível fazer nova comunicação, só com uma nova série. Finalizar -> quando já não se quer utilizar uma série para comunicar determinado documento. Não há necessidade de finalizar no final do ano civil. 


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